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Circulação de pessoas e veículos proibida na Passagem de Ano

O primeiro-ministro, António Costa, decidiu terminar com as celebrações de Ano Novo em todo o país, para evitar a multiplicação de uma subida de contaminações da covid-19 após o Natal, mantendo  as regras já anunciadas, extensíveis também aos concelhos de risco muito elevado e de risco extremamente elevado.

 No Ano Novo será proibida a circulação a partir das 23h de dia 31 de dezembro, acabando com a possibilidade de as pessoas celebrarem fora de suas casas a Passagem de Ano. Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, a circulação na via pública está proibida a partir das 13h, o que impede almoços de Ano Novo.

No período do Ano Novo mantém-se a proibição de circulação entre concelhos, em todo o país, entre 31 de dezembro e 4 de janeiro, já anunciada há quinze dias pelo primeiro-ministro e repetida, esta quinta-feira, no final do Conselho de Ministros que aprovou o decreto de execução do estado de emergência, que vigorará entre 23 de dezembro e 7 de janeiro.