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Bolachas e leites achocolatados deixam de poder ser publicitados a menores de 16 anos

Foi hoje publicada a Lei n.º 30/2019 de 23 de abril que introduz restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e trans, procedendo à 14.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro.

Esta tem sido uma das áreas de trabalho do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável que aliás lidera uma network da Organização Mundial da Saúde na área da redução do marketing e publicidade alimentos dirigida a crianças. Será certamente uma medida importante para melhorar a alimentação e a saúde das crianças portuguesas.

As bolachas e leites com chocolates à venda em Portugal vão poder deixar de ser publicitados em escolas, parques infantis, cinema, redes sociais, programas de televisão e rádio, que tenham como público-alvo crianças e jovens com menos de 16 anos. A lei entra em vigor em outubro, e é bastante mais permissiva que as recomendações da Organização Nacional de Saúdem que proíbe qualquer publicidade em sumos, bolos, chocolates e chocolates.

Pode consultar a lei aqui.