Câmara Municipal de Marco de Canaveses anuncia medidas extraordiárias
A Câmara Municipal de Marco de Canaveses reuniu o Conselho Municipal de Segurança, e, atendendo à gravidade da propagação do COVID-19 em Portugal, em particular na região do Tâmega e Sousa, foi lançada uma lista de medidas extraordinárias tomadas pelo município marcuense para mitigar a expansão do vírus no concelho: 1 – Cancelamento de todos os eventos públicos promovidos pela Câmara Municipal do Marco de Canaveses, o que inclui atividades culturais, desportivas e recreativas; 2- Encerramento ao público dos equipamentos culturais, Espaço da Juventude, Posto de Turismo e Auditório Municipal; 3- Encerramento ao público dos equipamentos desportivos municipais, designadamente: – Estádios Municipais do Marco e Alpendorada, – Complexos de Piscinas do Marco e Alpendorada, – Pavilhões da EB 2,3 do Marco, EB 2,3 de Alpendorada, Bernardino Coutinho, José Jesus Oliveira (Várzea do Douro); 4- Encerramento ao público do Centro de Recolha Oficial (CRO); 5- Suspensão da realização das feiras do Marco, da Livração, de Bem Viver, de Alpendorada e de Soalhães; 6- Encerramento do Mercado Municipal do Marco de Canaveses; 7- Limitação do licenciamento de eventos em espaços públicos, dando cumprimento às orientações da Direção-Geral da Saúde; 8- Suspensão da cedência de viaturas municipais; 9- Desaconselha-se a utilização de parques infantis, polidesportivos e espaços públicos de lazer; 10- Manutenção do horário de atendimento ao público da Câmara Municipal, ainda que com serviços mínimos, promovendo turnos de funcionários, sendo no entanto aconselhada a opção pelos canais de atendimento não presencial; 11- Redução dos horários de funcionamento dos Espaços Cidadão (10h00-12h00 e 14h00 às 16h00); 12- Reforço dos serviços de limpeza e desinfeção dos espaços públicos; 13- Encerramento de bares e discotecas; 14- Relativamente às escolas será cumprido integralmente o que está e vier a ser determinado pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e pelo Governo, em estreita articulação com os agrupamentos escolares; 15- Recomenda-se às Juntas de Freguesias e ao Movimento Associativo que evitem a organização de eventos ou iniciativas que envolvam ajuntamento de pessoas; 16- Recomenda-se ao Comércio Local o cumprimento das normas emitidas pela DGS, alertando para o reforço da higienização das superfícies com solução alcoólica, atendimento preferencial a mais de um metro de distância e lavagem das mãos frequentemente; 17- As Instituições de Solidariedade Social que possuem Centro de Dia devem preparar-se para encerrar, a partir de segunda-feira, as instalações físicas e equacionar a capacidade de resposta para prestação dos serviços básicos no domicílio dos utentes mais vulneráveis. 18- As Instituições de Solidariedade Social que possuem CAO, ATL, Creche e Salas de Estudo devem preparar-se para encerrar as instalações físicas e equacionar as possibilidades de retaguarda familiar para o acolhimento das crianças; 19- Recomenda-se ainda às Instituições de Solidariedade Social que possuem Lares o cumprimento escrupuloso da suspensão das visitas; 20- Recomenda-se à População o cumprimento integral de todas as normas emitidas pela DGS. O Município do Marco de Canaveses refere que acompanhará a evolução da situação estando em permanente contacto e estreita colaboração com as autoridades de saúde e segurança, bem como com os parceiros locais, através de uma subcomissão que apoiará a Presidente da Câmara Municipal nas tomadas de decisão, composta pelos seguintes elementos: -Presidente da Câmara -Coordenador da Proteção Civil -Comandante dos Bombeiros -Comandantes da GNR -Coordenadores da Cruz Vermelha -Autoridade de Saúde Apela-se a que todos os Munícipes adotem um comportamento sereno e responsável, por forma a ser salvaguardada a saúde de todos.