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Autarquia de Cinfães vai prestar apoio e esclarecimentos às empresas e trabalhadores

Em pleno estado de emergência e com a grande maioria dos espaços públicos e comerciais fechados, levantam-se muitas dúvidas sobre os apoios que as empresas têm. Assim, a autarquia de Cinfães, através do Gabinete de Inserção Profissional, vai prestar apoio e esclarecer as empresas do concelho, bem como respetivos trabalhadores que sejam ou foram já afetados pelo surto de Covid-19.

Pode contactar o Gabinete de Inserção Profissional de Cinfães através do e-mail gip@cm-cinfaes.pt. ou do 255 563 525. A informação está também disponibilizada no site do município cm-cinfães.pt.

Conheça os apoios:

– Paragem total da atividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, da suspensão ou cancelamento de encomendas;
– Quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da segurança social com referência ao período homólogo ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
A) Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, com ou sem formação.
Apoio financeiro no valor igual a 2/3 da retribuição ilíquida do trabalhador, até ao máximo de 3RMMG (€1905), sendo 70% assegurado pela Segurança Social e 30% assegurado pelo empregador, com duração de um mês prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses. Esta medida pode ser cumulável com um plano de formação aprovado pelo IEFP, I. P., ao qual acresce uma bolsa nos termos do previsto no nº 5 do artigo 305º do Código do Trabalho.
B) Plano extraordinário de formação.
Apoio extraordinário a atribuir a cada trabalhador abrangido, suportado pelo IEFP, I. P., tendo por referência as horas de formação frequentadas, até ao limite de 50% da retribuição ilíquida, não podendo ultrapassar o valor da RMMG.
C) Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa.
Incentivo financeiro extraordinário, para apoio à normalização da atividade da empresa no valor de uma RMMG, por trabalhador, pago apenas por um mês, e que visa apoiar as empresas que, já não estando constrangidas na sua capacidade de laboração, carecem de um apoio, na primeira fase de retoma da normalidade, de modo a prevenir o risco de desemprego e a manutenção dos postos de trabalho.
D) Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da entidade empregadora.
Isenção total do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da entidade empregadora, relativamente aos trabalhadores abrangidos e membros dos órgãos estatutários, durante o período de vigência das medidas previstas. A isenção reporta-se às contribuições referentes às remunerações relativas aos meses em que a empresa seja beneficiária das medidas. O direito à isenção é aplicável igualmente aos trabalhadores independentes que sejam entidades empregadoras beneficiárias das medidas e respetivos cônjuges.