
Publicado em Diário da República, o decreto de Lei aprovado pelo Governo define um conjunto de regras relativas à circulação nos acessos à praia, evitando-se o cruzamento de pessoas, mas também às instalações balneares e à ocupação do areal, com o objetivo de manter o distanciamento físico recomendado e reduzir os riscos de contaminação.
Este regime aplica-se à praias, mas também à utilização das piscinas ao ar livre “com as necessárias adaptações”, sublinha o diploma, que dá uma semana à Agência Portuguesa do Ambiente para definir em despacho “o método de cálculo e a capacidade potencial de ocupação das praias, (…) tendo em consideração a área útil da zona destinada ao uso balnear, as marés e uma área de segurança mínima por utente, bem como a lista das praias de pequena dimensão”.