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Queimas e queimadas proibidas a partir de hoje, 1 de julho até dia 30 de setembro

Começa hoje, dia 1 de julho, a proibição de queimas e queimadas, que dura até ao dia 30 de setembro, com a entrada em vigor do “Período Crítico”.

Para além de proibições das queimas e queimadas, é também proibido fumar nos espaços florestais, usar fogareiros ou grelhadores em lugares onde estes não sejam autorizados, lançar foguetes e desinfestar apiários, se o equipamento em questão não cumprir os requisitos obrigatórios.
É obrigatório usar dispositivos de retenção de faíscas e tapa chamas, assim como 1 ou 2 extintores, em máquinas de combustão e veículos de transporte pesados.


O não cumprimento das regras constitui uma contra-ordenação punível com coima de 280 a 10.000 euros no caso de pessoa singular, ou de 1.600 a 120.000 euros no caso de pessoa coletiva.