Saiba que até dia 30 de setembro é expressamente proibido:
– Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração agrícola ou florestal;
– Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos, exceto quando realizadas em locais expressamente previstos para o efeito;
– Lançar foguetes ou balões de mecha acesa. O uso de fogo de artifício precisa de autorização da Câmara Municipal;
– Fumar, ou fazer lume de qualquer tipo, no interior das áreas florestais ou nas vias que as delimitam ou atravessam;
– Utilizar motorroçadoras (exceto as que utilizam cabeças de corte de fio de nylon), corta-matos e destroçadores para executar trabalhos nos espaços florestais, sempre que o tempo esteja quente e seco.




