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Encontram-se abertas as candidaturas para a obtenção de apoios financeiros, do Instituto de Emprego e Formação Profissional, a fundo perdido

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Estão abertas as candidaturas para a obtenção de apoios financeiros, por parte do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), a fundo perdido. Em comunicado, o Município de Cinfães refere que para realizar a sua inscrição, deve recorrer ao seu gabinete de contabilidade ou aos serviços de apoio às empresas e empreendedorismo da Câmara Municipal (255 563 525; 255 563 526; gip@cm-cinfaes.pt).

Esta medida consiste na atribuição de um apoio ao empregador na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial, a conceder pelo IEFP, IP, através de duas modalidades de apoio:

  1. Apoio no valor de uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG) por trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo plano extraordinário de formação, pago de uma só vez;
  2. Apoio no valor de duas RMMG por trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo plano extraordinário de formação, pago de uma forma faseada ao longo de seis meses.

Destinatários

Podem aceder ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial os empregadores que tenham beneficiado do apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho (layoff simplificado) ou do plano extraordinário de formação.

A concessão do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial apenas tem lugar depois de cessada integralmente a aplicação do apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho (layoff simplificado) ou do plano extraordinário de formação.

Acresce à modalidade de apoio prevista na alínea b) o direito a dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo do empregador, com referência aos trabalhadores abrangidos pelo plano extraordinário de formação ou pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho (layoff simplificado). Nas situações em que haja criação líquida de emprego, através da celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado o empregador tem direito, no que respeita a esses contratos, a dois meses de isenção total do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo do empregador.

O período de candidatura encontra-se em aberto. Os interessados deverão efetuar a candidatura por submissão eletrónica, no portal iefponline, mediante a apresentação de requerimento.