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Conheça aqui as medidas que vão entrar em vigor a partir de 15 de setembro

O primeiro-ministro, António Costa, já anunciou as medidas que vão entrar em vigor na próxima terça-feira, dia 15 de setembro, em todo o país, em virtude da situação de contingência. Na generalidade são idênticas às que estão em vigor atualmente na Área Metropolitana de Lisboa (AML).

  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
  • Estabelecimentos comerciais só devem abrir a partir das 10h da manhã (com algumas exceções);
  • Limitações dos horários dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h por decisão das câmaras;
  • Limite máximo de quatro pessoas por grupo em áreas de restauração de centros comerciais;
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h nos postos de abastecimento;
  • Proibido consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
  • Nos lares: Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos – “evolvem médicos, enfermeiros para agir de forma rápida”, detalhou o primeiro-ministro;
  • A decisão do Governo não permite público nos estádios;
  • Horários de trabalho serão desfasados em Lisboa e no Porto.