
O primeiro-ministro, António Costa, já anunciou as medidas que vão entrar em vigor na próxima terça-feira, dia 15 de setembro, em todo o país, em virtude da situação de contingência. Na generalidade são idênticas às que estão em vigor atualmente na Área Metropolitana de Lisboa (AML).
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
- Estabelecimentos comerciais só devem abrir a partir das 10h da manhã (com algumas exceções);
- Limitações dos horários dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h por decisão das câmaras;
- Limite máximo de quatro pessoas por grupo em áreas de restauração de centros comerciais;
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h nos postos de abastecimento;
- Proibido consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
- Nos lares: Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos – “evolvem médicos, enfermeiros para agir de forma rápida”, detalhou o primeiro-ministro;
- A decisão do Governo não permite público nos estádios;
- Horários de trabalho serão desfasados em Lisboa e no Porto.