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Encontram-se abertas as candidaturas à medida Incentivo ATIVAR.PT

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Tem até ao dia 30 de outubro para se candidatar à medida Incentivo ATIVAR.PT, que tem como objetivo “a concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados”. 

Esta medida substitui a medida Contrato-Emprego e visa fomentar o emprego, manter o emprego e incentivar a retoma progressiva da atividade económica.

 

São requisitos para a concessão do apoio:

 A publicação e registo de oferta de emprego, no portal iefponline.iefp.pt, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;

– A celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo certo por período igual ou superior a 12 meses, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos no IEFP;

– A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego alcançado por via do apoio;

– Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;

– A remuneração oferecida no contrato tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

A candidatura é efetuada no portal iefponline, na área de gestão de cada entidade, através de sinalização de oferta de emprego registada nesse portal, desde que a mesma cumpra os requisitos de elegibilidade e que a empresa tenha manifestado a intenção de apresentar uma candidatura.

Para efeitos de acesso à medida, no primeiro período de candidatura de 2020, são também consideradas as ofertas de emprego publicitadas no portal iefponline entre 1 de junho e 8 de setembro de 2020, sem sinalização da intenção de candidatura ou com sinalização de intenção de candidatura às medidas Contrato-Emprego ou Contrato-Geração, desde que não tenha sido apresentada candidatura às mesmas. As ofertas com sinalização consideram-se como sinalizadas à presente medida. No caso das ofertas sem sinalização, a entidade empregadora deve solicitar ao serviço de emprego que proceda à sinalização para a presente medida.

Pode consultar  o regulamento e a ficha resumo disponíveis através do link cm-cinfaes.pt.

Mais informações ou esclarecimentos contacte o Gabinete de Inserção Profissional: 255 563 248 ou gip@cm-cinfaes.pt