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Será proibida a circulação de pessoas entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro

Foi aprovado esta quinta-feira em conselho de ministros, a proibição de circulação entre concelhos em todo o território continental. A proibição estende-se entre as zero horas de 30 de Outubro até às 24 horas de dia 3 de Novembro.

O fim-de-semana onde serão aplicadas as restrições corresponde com o fim-de-semana de Todos os Santos.