
Devido à atual situação epidemiológico que o país atravessa, o governo decidiu proibir a circulação entre concelhos no período da passagem de ano. Há também recolher obrigatório em todo o território continental, estando proibidos ajuntamentos na via pública e festas públicas.
Assim sendo, a circulação entre concelhos no território continental é proibida entre as 00h de 31 de Dezembro e as 5h de 4 de Janeiro de 2021, ou seja, entre quinta-feira e segunda-feira, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.
Quanto ao recolher obrigatório, em que é proibida a circulação na via pública, aplica-se a todo o território continental, no dia 31 de dezembro a partir das 23h e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h e até às 5h do dia seguinte.
Na quinta-feira, dia 31 de Dezembro, noite de passagem de ano, “a partir das 23h e até às 5h de dia 1 de Janeiro de 2021, é aplicável em todo o território nacional continental a proibição de circulação em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas”, de acordo com o decreto do Conselho de Ministros.
Para o período do Ano Novo estão “proibidas festas públicas ou abertas ao público” e, à semelhança do Natal, não são permitidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas. Assim, em todo o território continental, no dia 31 de Dezembro os restaurantes terão de encerrar até às 22h30 e nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro até às 13h, “excepto para entregas ao domicílio”.
Em todo o território nacional continental, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, inclusive supermercados, poderão estar abertos apenas entre as 8h e as 13h nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro.
Fonte: Agência Lusa