Agosto 13, 2021

COVID-19: Portugal regista 2 598 infeções e 12 óbitos

A atualização do boletim epidemiológico da Direção Geral de Saúde (DGS) desta sexta-feira, 13 de agosto, revela 2 598 novas infeções, e 12 óbitos devido à COVID-19. Há agora 732 doentes internados, menos 22 do que ontem, dos quais 162 estão em unidades de cuidados intensivos, menos 7. Nas últimas 24 horas, recuperaram da doença 2 538 pessoas, sendo que há mais 48 casos ativos, o que se traduz num total de 44 455. A incidência do novo coronavírus encontra-se nos 324,6 casos de infeção por SARS-CoV-2 por 100 mil habitantes a nível continental, enquanto o R(t) se encontra em 0,95. Fique a par da atualização da incidência por 100 mil habitantes nos concelhos da região do Tâmega e Sousa: Amarante: 431 casos por 100 mil habitantes (diminuiu); Baião: 264 casos por 100 mil habitantes (diminuiu); Castelo de Paiva: 176 casos por 100 mil habitantes (diminuiu); Celorico de Basto: 254 casos por 100 mil habitantes (diminuiu); Cinfães: 317 casos por 100 mil habitantes (diminuiu); Felgueiras: 340 casos por 100 mil habitantes (diminuiu); Lousada: 382 casos por 100 mil habitantes (diminuiu); Marco de Canaveses: 244 casos por 100 mil habitantes (aumentou); Paços de Ferreira: 184 casos por 100 mil habitantes (diminuiu); Penafiel: 363 casos por 100 mil habitantes (diminuiu); Resende: 319 casos por 100 mil habitantes (aumentou).

Distrito de Viseu sob situação de alerta de incêndio

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil declarou a situação de alerta entre as 12h00 de 13 de agosto de 2021 e as 23h59 de 16 de agosto de 2021, para os distritos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu, por causa das previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um agravamento do risco de incêndio. Assim, entram em vigor as seguintes medidas de caráter excecional: – É proibido o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem; – Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração; – Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria; – Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.