O primeiro-ministro, António Costa, revelou esta manhã, após reunião do Conselho de Ministros as medidas relativas à COVID-19 que começarão a ser aplicadas a partir do próximo dia 10 de janeiro, segunda-feira. O primeiro-ministro português referiu que o Conselho de Ministros “analisou hoje a situação epidemiológica com base nas recomendações dos especialistas, ouvidos ontem na reunião no Infarmed.”
Os especialistas ouvidos pelo Governo disseram na reunião realizada no Infarmed na quarta-feira, que a variante ómicron do coronavírus SARS-CoV-2 é agora “absolutamente dominante” em Portugal, encontrando-se em “90% dos casos positivos” mas que está claro que a doença que provoca é menos grave.
O primeiro-ministro considerou que o país se encontra numa situação “tranquila” no que respeita à contenção de casos graves da COVID-19 e, “apesar de ser previsível um crescimento significativo do número de casos, podemos avançar na próxima semana — com cautela”.
Medidas gerais (entram em vigor no dia 10):
Isolamento:
- Isolamento só de casos positivos e coabitantes;
- Pessoas com dose de reforço não precisam de ficar em isolamento, salvo se testarem positivo.
Testagem:
- Isenção de testagem para quem levou dose de reforço há mais de 14 dias para acesso a atividades em que seria necessário apresentar teste negativo;
- Para quem não tem dose de reforço, é necessário apresentar teste: na visita a lares ou estabelecimentos de saúde, grandes eventos ou eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
Escolas:
- Recomeço das aulas a 10 de janeiro;
- Não há isolamento de turmas em presença de caso positivo (só se existirem coabitantes);
- Testagem nas próximas duas semanas;
- Está em curso até dia 9 a vacinação “de todas as crianças entre os 5 e os 11 anos e do pessoal docente e não docente”.
Teletrabalho:
- Obrigatório até 14 de janeiro;
- Teletrabalho recomendado a partir dessa data.
Estabelecimentos comerciais:
- Lotação de uma pessoa por 5 m2;
- Termina proibição de saldos e promoções.
Bares e discotecas:
- Atividade pode recomeçar a partir de dia 14;
- É necessário teste negativo para acesso;
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
Fronteiras:
- É obrigatório um teste negativo para entrar no país por via aérea;
- Mantém-se as sanções para os passageiros e para as companhias aéreas que não cumpram a norma.
Certificado digital:
- Necessário para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos, alojamento local, espetáculos culturais, eventos com lugares marcados e ginásios.
Eventos:
- Não há limitação quanto à lotação, apenas se aplicam as regras de certificado e/ou testagem.