
A Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM do Tâmega e Sousa), tornou-se a primeira entidade nacional com o código de conduta em matéria de proteção de dados pessoais a ser objeto de aprovação pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
A CNPD é a autoridade responsável pelo controlo e fiscalização neste âmbito, sendo que a CIM do Tâmega e Sousa refere que o regulamento “reconhece a importância que CIM do Tâmega e Sousa atribui a esta questão e coloca em evidência o compromisso assumido para com o seu cumprimento.”
O Regulamento Intermunicipal de Proteção de Dados Pessoais da CIM do Tâmega e Sousa foi publicado hoje, dia 22 de abril, em Diário da República, e tem por objetivo a elaboração de um código de conduta destinado a disciplinar a recolha e o tratamento de dados pessoais e a livre circulação desses dados por parte da CIM do Tâmega e Sousa, tendo em conta os direitos e interesses dos titulares dos dados e de terceiros, em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), a legislação nacional aplicável e as orientações da CNPD e do Comité Europeu para a Proteção de Dados.
Este Regulamento aplica-se a todos os tratamentos de dados pessoais realizados por parte dos órgãos, serviços e colaboradores da CIM do Tâmega e Sousa, mas pretende-se que o mesmo possa servir de base jurídica intermunicipal no quadro da proteção de dados pessoais, bem como contribuir para a criação de regras comuns numa estratégia integrada de defesa dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas singulares em relação às atividades de tratamento de dados, procurando servir de orientação aos municípios que compõem a CIM do Tâmega e Sousa.
O Regulamento Intermunicipal de Proteção de Dados Pessoais é mais uma das várias ações que a da CIM do Tâmega e Sousa tem desenvolvido para responder às exigências em matéria de proteção de dados pessoais resultantes da entrada em vigor do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD).
Segundo a CIM do Tâmega e Sousa, o RGPD veio “reforçar os direitos das pessoas singulares e conferir-lhes um maior controlo sobre os seus dados pessoais, mas também exigir uma maior responsabilidade das entidades na utilização de dados pessoais.”