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FM

Fique a par das medidas aprovadas para mitigar o impacto da inflação nas famílias portuguesas

O Primeiro-Ministro António Costa anunciou “as oito medidas adicionais aprovadas no Conselho de Ministros extraordinário desta tarde, para apoiar o rendimento das famílias e as ajudar a enfrentar o aumento do custo de vida”, nomeadamente:

“Atribuir um pagamento extraordinário de 125 euros a cada cidadão com rendimento até 2700 euros mensais.

Atribuir um pagamento extraordinário de 50 euros por cada descendente, criança ou jovem, que tenha a cargo. Por exemplo um casal com dois filhos a cargo e em que ambos tenham um rendimento individual até 2700 euros, receberá em outubro um pagamento extraordinário de 350 euros» (250 pelo casal e mais 100 pelos filhos a cargo).

Atribuir aos pensionistas «um suplemento extraordinário equivalente a meio mês de pensão. Esta medida extraordinária, será paga de uma só vez em outubro.

Propor à Assembleia da República a redução para 6% da taxa de 13% do IVA sobre a eletricidade. Solicitar que a proposta seja agendada e discutida com caráter de urgência para que possa entrar em vigor até 1 de outubro”.

Permitir – como já havia anunciado – aos consumidores de gás o regresso ao mercado regulado. A Entidade Reguladora para os Serviços Energéticos já limitou a 3,9% o aumento da tarifa regulada a partir de outubro, o que significa que, já no próximo trimestre, o preço do mercado regulado será inferior ao que hoje é cobrado aos consumidores no mercado livre. Mesmo sem ter em conta os aumentos já anunciados no mercado livre um casal com dois filhos verá o preço da fatura diminuir 10% se mudar para o mercado regulado”.

Prolongar a vigência de medidas relativas aos combustíveis: suspensão do aumento da taxa de carbono, devolução aos cidadãos da receita adicional de IVA e redução do imposto sobre os produtos petrolíferos. A preços desta semana, em cada depósito de 50 litros, os consumidores pagarão menos 16 euros de gasolina ou de 14 euros de gasóleo do que pagariam se estas medidas não fossem renovadas”.

Medidas para 2023

O Conselho de Ministros também “antecipou decisões que, apesar de só produzirem efeitos a partir de 1 de janeiro, devem ser conhecidos com a maior antecedência possível”, disse o Primeiro-Ministro.

Assim, “decidiu limitar a 2% a atualização máxima do valor máximo das rendas de habitações e comerciais para 2023″, medida que «será compensada através da redução do IRS e IRC dos senhorios».

“Decidiu congelar todos os aumentos de preços de passes dos transportes públicos e da CP em 2023 assegurando também a devida compensação às autoridades de transportes e a esta empresa”.

E, “para garantir o justo equilíbrio entre proteção do poder de compra dos pensionistas e a sustentabilidade da Segurança Social, decidiu propor à Assembleia da República o seguinte aumento das pensões para 2023:

4,43% para as pensões até 886 euros
4,07% para as pensões entre 886 e 2659 euros
3,53% para as restantes pensões sujeitas a atualização”.

Estes aumentos, “somando ao suplemento extraordinário que será pago em outubro, garantem que todos os pensionistas terão até final de 2023 um rendimento idêntico ao que resultaria da estrita aplicação da forma legal. Os pensionistas verão assim integralmente reposto o poder de compra perdido ao longo de 2022”.

António Costa disse que o que o Governo propõe com esta medida “é um contrato entre gerações que garanta aos atuais pensionistas que a sua pensão é respeitada, mas que, ao mesmo tempo, reforça a confiança dos portugueses que mensalmente entregam parte o seu vencimento à Segurança Social de que a sua pensão futura também estará garantida”.