
Limpeza de terrenos é obrigatória até 30 de abril
Se é proprietário de terrenos saiba que tem até ao dia 30 de abril, para efetuar a limpeza dos mesmos. Após este período, e em caso de incumprimento, para além da aplicação de coimas elevadas, as autoridades poderão vir a efetuar a limpeza imputando a fatura com todas as despesas aos proprietários dos respetivos terrenos. Segundo a Lei, é obrigatória, numa faixa de 50 metros em torno das habitações, estaleiros, oficinas, garagens ou outros edifícios, a realização das seguintes operações: • Limpeza e remoção dos matos existentes; • Os ramos das árvores e arbustos devem encontrar-se afastados, pelo menos, 5 metros dos edifícios e nunca se poderão projetar sobre os seus telhados; • As árvores que existam devem ser desramadas até 4 metros acima de altura (ou metade da sua altura total se tiverem menos de 8 metros); • As copas das árvores que existam nessa faixa de 50 metros devem estar distanciadas, pelo menos, 4 metros umas das outras. Se se tratar de pinheiro-bravo ou eucalipto essa distância deve ser de 10 metros; • As lenhas, matos cortados, etc. devem estar afastados dos edifícios, pelo menos, 50 metros. As multas são elevadas e podem chegar aos 5 mil euros, para pessoas singulares, e aos 60 mil para pessoas coletivas. O Serviço Municipal de Proteção Civil de Baião está disponível para o/a esclarecer relativamente a eventuais dúvidas sobre este assunto. Pode fazê-lo através do telefone 255 540 500 e/ou do e-mail protecao.civil@cm-baiao.pt




