Procurar
Close this search box.

87.8 e 88.5


















FM

O Centro de Coordenação Operação Municipal de Baião reuniu-se pela primeira vez

O Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM) de Baião reuniu-se, pela primeira vez, no passado dia 3 de maio.

O CCOM é uma Estrutura de Coordenação Institucional em matéria de Proteção Civil, que tem como objetivo assegurar que, no âmbito da área territorial deste Município, todas as entidades imprescindíveis às operações de proteção e socorro se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

Na primeira reunião, foi aprovado o Regulamento de Funcionamento do Centro de Coordenação tendo-se estabelecido que, esse órgão reunirá, de forma ordinária, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for declarada situação de alerta, contingência ou calamidade (no âmbito da Lei de Bases da Proteção Civil), quando for emitido estado de alerta especial, amarelo ou superior (no âmbito do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro – SIOPS), aquando da realização exercícios e treinos e sempre que se entenda necessário ou decorrente da iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

Nesta reunião do CCOM foram também analisadas as atividades programadas para o “Dia Municipal da Proteção Civil” que decorrerá no próximo dia 17 de maio.

O CCOM é coordenado pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil e composto pelos seguintes membros:

  • Gabinete de Proteção Civil da Câmara Municipal de Baião;
  • Gabinete Técnico Florestal de Baião;
  • Comandante do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Baião;
  • Comandante dos Bombeiros Voluntários de Baião;
  • Comandante dos Bombeiros Voluntários de Santa Marinha do Zêzere;
  • Representante Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (enquanto entidade gestora de equipas de sapadores florestais);
  • Presidentes das 14 Juntas de Freguesia do concelho de Baião;
  • Autoridade Concelhia de Saúde;
  • Capitão do Porto do Douro (enquanto Autoridade Marítima local territorialmente competente);
  • Outras entidades cuja participação, em função da ocorrência (iminente ou em curso), seja requerida pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil.

Imagem de destaque: Munícipio de Baião.