No âmbito das políticas fiscais para 2025, a autarquia cinfanense decidiu manter a taxa mínima permitida por lei de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), fixada em 0,3%. Além disso, as famílias com filhos continuarão a beneficiar do máximo de dedução permitido pelo IMI Familiar, que pode variar entre 30 e 140 euros, dependendo do número de dependentes.
De acordo com a proposta apresentada pelo presidente Armando Mourisco, aprovada na Assembleia Municipal realizada no dia 30 de setembro, as deduções para as famílias são as seguintes: 30 euros para uma criança, 70 euros para duas e 140 euros para três ou mais filhos. Esta medida visa apoiar as famílias cinfanenses, aliviando o peso fiscal sobre os seus orçamentos.
Outro benefício fiscal em vigor no Concelho é a devolução parcial do IRS. Em conformidade com o regime financeiro das autarquias locais, a Câmara Municipal tem direito a uma participação variável até 5% deste imposto. Contudo, o Município de Cinfães optou por fixar a participação variável de IRS em apenas 3%, permitindo assim um ganho financeiro significativo para as famílias residentes.
Adicionalmente, a autarquia decidiu estabelecer a derrama sobre o lucro das empresas sediadas no Concelho em 0%, isentando os empresários do pagamento deste imposto. Com esta medida, a Câmara Municipal pretende não só apoiar o tecido económico local, mas também fomentar a estabilidade financeira das empresas e atrair novos investimentos para a região.




