A Secretaria de Estado da Cultura reclassificou a Igreja de Santa Marinha e Paroquial de Real, como monumento de interesse público, incluindo na classificação o património móvel integrado, e respetivo adro e escadaria, e fixando uma zona especial de proteção.
Este edifício é referenciado pela primeira vez, em documentação do século XIII, relativa a um templo situado numa localização distinta, que foi substituído, ao longo do século XVIII, pelo edifício atual.
O imóvel setecentista é composto por “um corpo de arquitetura austera, com fachadas sóbrias, torre sineira de grandes dimensões e elementos decorativos concentrados no portal principal, correspondendo a esta depuração formal um espaço interno amplo e profusamente decorado” refere a autarquia paivense.
A reclassificação como imóvel de interesse público, é acompanhada pela nova denominação de “Igreja de Santa Marinha, paroquial de Real, incluindo o património móvel integrado, e respetivo adro e escadaria”.
Os critérios para a ação de reclassificação, é relativo ao “caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva“, destaca a Câmara Municipal de Castelo de Paiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação e a envolvente urbanística do imóvel, incluindo o restante edificado com interesse patrimonial, de forma a preservar o enquadramento do bem, assim como os pontos de vista e as perspetivas da sua contemplação e utilização.
No âmbito da instrução do procedimento de fixação da ZEP, a Direcção-Geral do Património Cultural, em articulação com a Direcção Regional de Cultura do Norte, procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura e foram sujeitas a audiência dos interessados.




