Terminam no dia 31 de dezembro, as candidaturas no âmbito das regalias dos Bombeiros ou seus descendentes, que frequentem o ensino secundário ou superior, no ano letivo 2023/2024.
Pode realizar a submissão dos documentos requeridos, através do link https://prociv.gov.pt/…/estatuto-social-do-bombeiro/
Estes apoios estão previstos no Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na redação dada pelo Dec. Lei n.º 64/2019, de 16 de maio.


Além destes apoios, os bombeiros portugueses, do quadro de comando ou ativo de um corpo de bombeiros, têm direito ao reembolso de 50% das despesas suportadas com creches e estabelecimentos de educação pré-escolar, relativas aos seus descendentes em primeiro grau.
Estas despesas são referentes à frequência de estabelecimentos da rede pública, da rede do setor social e solidário com acordo de cooperação com o Estado e da rede privada.
Este apoio está enquadrado pelo n.º 8 do artigo 6.º, do Dec. Lei n.º 241/07, de 21 de junho, na redação dada pelo Dec. Lei n.º 64/2019, de 16 de maio, cuja regulamentação está prevista no Despacho n.º 8410/2023 de 21 de agosto.





