Queimas e queimadas de amontoados proibidas até 30 de setembro

Com o objetivo de prevenir a ocorrências de incêndios rurais, encontram-se proibidas as queimas e queimadas de amontoadas, até ao dia 30 de setembro de 2024.

A plataforma eletrónica disponibilizada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) para a emissão de autorizações para este efeito está suspensa.

Durante este período, mais favorável à ocorrência de incêndios rurais, deverão ser adotados métodos alternativos para a eliminação dos resíduos florestais e agrícolas, nomeadamente a trituração dos sobrantes.