Instituto da Mobilidade e dos Transportes prorroga por mais dois meses inspecção a veículos que deveria de ocorrer entre 13 de março e 31 de maio


O Ministério das Infraestruturas e da Habitação prorrogou os prazos das inspeções periódicas de veículos a motor no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da Covid-19.

Assim, é definido o regime excecional de inspeção periódica, segundo o qual os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no
período que decorre desde 13 de março de 2020 até ao dia 31 de maio de 2020, e que veem assim, o seu prazo prorrogado por dois meses contados da data da matrícula. Durante este regime de exceção, caso o seguro esteja ativo, mantém-se a responsabilidade civil automóvel.

Fora deste regime de exceção, é assegurada a prestação de serviços essenciais obrigatórios, que devem ser realizados por marcação, referentes aos seguintes veículos:
a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4);
d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e
ambulâncias;
e) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para
deslocação autorizada;
f) Automóveis utilizados no transporte escolar;

Fonte: Instituto da Mobilidade e dos Transportes.