Entrou ontem em vigor o despacho assinado pela Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, Cristina Vieira, a autorizar o encerramento dos estabelecimentos comerciais na área territorial do Município até às 23h00, com parecer favorável da Autoridade Local de Saúde e do Posto Territorial da GNR.
O horário de abertura dos estabelecimentos, apesar da intenção da autarquia de manter o mesmo, foram dados pareceres negativos da parte da Autoridade de Local de Saúde e do Posto Territorial da GNR, o que significa que os estabelecimentos comerciais como as lojas de vestuário, os gabinetes, entre outros, não podem abrir antes das 10h00.
A medida em questão surge com o regresso ao Estado de Contingência em Portugal, entre o dia 15 e o dia 30 de setembro, definido em resolução do Conselho de Ministros no passado dia 11 de setembro. A definição de horários pode sofrer alterações dependendo da evolução da situação epidemiológica.
O despacho não se aplica aos estabelecimentos de restauração e similares (incluindo cafés, pastelarias ou similares). Estes passam a ter de encerrar no máximo à 01h00, sendo que a partir das 00h00 não é permitida a admissão de mais público. Os horários de abertura para estes estabelecimentos continuam como anteriormente.
A autarquia marcoense recomenda ainda aos agentes económicos a leitura atenta e o respetivo cumprimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro.




