Felgueiras

Quatro detidos por tráfico de armas em Lousada e Paços de Ferreira

Foram detidos quatro homens com idades compreendidas entre os 22 e os 67 anos, por tráfico e mediação de armas, nos concelhos de Lousada e Paços de Ferreira. A detenção teve lugar após “uma investigação por suspeitas de tráfico e mediação de armas, os militares da Guarda efetuaram diversas ações policiais, que culminaram com seis buscas domiciliárias e três em veículos, nos concelhos de Lousada e Paços de Ferreira, tendo sido possível deter quatro suspeitos e apreender o seguinte material: Seis pistolas; Duas caçadeiras; Duas carabinas; Três armas de recreio; Dois sabres baioneta; Duas miras telescópicas; Diversas munições de vários tipos de calibre; Várias ferramentas utilizadas para transformação das armas”, refere a Guarda Nacional Republicana em comunicado. Três dos detidos foram constituídos arguidos e o quarto, que se encontra referenciado pelo crime de tráfico de armas, foi presente a primeiro interrogatório judicial, hoje, dia 22 de dezembro, no Tribunal de Instrução Criminal de Penafiel, onde lhe foram aplicadas as medidas de coação de apresentações bissemanais no posto policial da sua área de residência e proibição de contactar com os restantes arguidos no processo. Esta foi uma investigação conjunta Comando Territorial do Porto, através do Núcleo de Investigação Criminal (NIC) de Felgueiras.

Conheça as medidas para os concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado de transmissão da Covid-19

    Os municípios de Amarante, Baião, Celorico de Basto, Marco de Canaveses. Penafiel, Paços de Ferreira constam da lista de concelhos com risco “muito elevado” de transmissão da Covid-19. Já os municípios de Felgueiras e Lousada, vigoram na lista dos concelhos considerados de “risco extremamente elevado”. Consulte a lista completa dos concelhos aqui covid19estamoson.gov.pt/lista-de-concelhos-nivel-de-risco. Conheça as medidas para os concelhos de risco muito e extremamente elevado, em vigor a partir das 00h00 de 9 de dezembro: Aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório; Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho. Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos: Farmácias; Clínicas e consultórios; Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2; Bombas de gasolina; A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio. * Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo. A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo). Esta medida prevê algumas exceções: Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser: i)   emitida pela entidade empregadora ou equiparada, ii)  emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou iii)  um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas; Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias); Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco; Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes; Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais; Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia; Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2; Deslocações para urgências veterinárias; Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa; Deslocações por outros motivos de força maior; Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas. *Dispensam esta declaração os seguintes profissionais: Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social; Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica; Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais; Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa; O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais; A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos. A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS. A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação. A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)  

Estado de Emergência: vai poder ir ao supermercado durante o recolher obrigatório

O Governo publicou ontem, o decreto-lei que regulamenta o estado de emergência, que já se encontra em vigor até 23 de novembro. Referir que os cidadãos dos 121 concelhos “considerados de risco” poderão sair de casa nas seguintes exceções: deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais; deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração da entidade patronal ou do próprio, em caso de trabalhador independente (que já tinha sido divulgado); deslocações no exercício das respetivas funções ou por causa delas, sem necessidade de declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada; deslocações por motivos de saúde, designadamente para aquisição de produtos em farmácias ou obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados; deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar; deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente; deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária urgente, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais para assistência urgente; deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa; deslocações pedonais de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem; deslocações pedonais de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia; por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que se demonstre serem inadiáveis e sejam devidamente justificados. Recordar que os municípios da Região do Tâmega e Sousa (Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira e Penafiel) fazem parte da lista dos concelhos mais atingidos pela Covid-19. Apenas o município de Resende não integra esta lista.

PSD do Tâmega e Sousa exige investimento no CHTS

  Oito concelhias social-democratas do Tâmega e Sousa, Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel, e ainda em conjunto com a distrital do PSD Porto, exigiram este sábado ao Governo um “forte investimento” no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa (CHTS), face à situação de “caos e desespero”.  “Exige-se que, no âmbito dos fundos europeus que chegarão ao nosso país nos próximos meses, o senhor primeiro-ministro assegure que será realizado um forte investimento na ampliação e reorganização do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, adequando a capacidade de resposta desta infraestrutura às necessidades da região”, afirmam as estruturas do PSD, em comunicado, onde acrescentam que “a recente solução de esvaziamento das urgências através da transferência de doentes para outras unidades hospitalares das regiões Norte e Centro apenas mascara temporariamente a situação de caos e desespero que se tem vivido nas últimas semanas e meses”.  

Caminhada Rota do Baloiço by Full Adventure com nova data

Tem lugar dia 8 de novembro pelas 09h, a caminhada ” “Rota do Baloiço by Full Adventure”  organizada pela Full Adventure. Ainda se pode inscrever, através do link https://forms.gle/. “Como agente Clean & Safe e como entidade responsável e ciente da realidade que vivemos comprometemo-nos a garantir as condições de segurança de todos os intervenientes!”, refere a organização. Percurso: Felgueiras – Canizes – Beirós – Felgueiras Programa 09h – Rua do Centro Comunitário, Felgueiras – Resende (41.064949, -7.931655) 09h15 – Início da caminhada 12h30 – Chegada Inscrição até  3 de novembro de 2020. Preço – 10€ KIT de  participante: (mochila, água, reforço).  

Três concelhos do Tâmega e Sousa vão ter mais restrições de circulação

Foi aprovado hoje, uma resolução relativa aos concelhos de Lousada, Felgueiras e Paços de Ferreira que impõe o dever de permanência no domicilio. Estes concelhos, segundo o relatório da Direção Geral de Saúde da última segunda feira registaram um aumento combinado de 978 casos desde a semana passada. Assim, as restrições em vigor são: O dever de permanência em domicílio durante os próximos 15 dias, exceto no em idas para o trabalho ou para a escola; Proibição de quaisquer eventos com mais de 5 pessoas; Todos os estabelecimentos devem encerrar às 20h; Ficam suspensas as visitas as lares ou funcionamento de centros de dia; Ficam proibidas as feiras nestes concelhos; O teletrabalho passa a ser obrigatório, sempre que possível;