
Município paivense vai promover ações de gestão de combustível na rede viária municipal
O Município de Castelo de Paiva vai promover durante este mês, as ações de gestão de combustível nas faixas da rede viária municipal, intervenções que integram a rede secundária de faixas de gestão de combustível, abrangendo os estratos arbóreos, arbustivos e subarbustivos, numa faixa de largura não inferior a 10 metros, nas freguesias de Real, Sobrado e Bairros, e Raiva, Pedorido e Paraíso. Os proprietários, seus representantes ou administradores das propriedades, poderão acompanhar os trabalhos e deverão proceder à remoção dos materiais resultantes das ações de gestão do combustível, num prazo de 7 dias após a conclusão da operação, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 57º do DL n.º 82/2021, de 13 de Outubro. Os proprietários que previamente pretendam efetuar a gestão de combustível ou a remoção dos materiais sobrantes (resultantes do abate de árvores com valor comercial) devem fornecer essa informação à Câmara Municipal de Castelo de Paiva Castelo Paiva, através do Telefone: 255 689 500 ou E-mail: geral@cm-castelo-paiva.pt. Caso os materiais resultantes das ações promovidas pela Câmara Municipal não sejam recolhidos pelos proprietários, no prazo estabelecido (dado que legalmente está interdito o seu depósito no local) sempre que possível, os materiais são destroçados no local, ou serão depositados fora das FGC, em locais a definir posteriormente. Esta medida insere-se no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios – PMDFCI – que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, e de acordo com os critérios para a gestão de combustível no âmbito da rede secundária de gestão de combustível, constantes no anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redacção actual, (de acordo com o estabelecido no n.º 7 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de Outubro, na sua redação atual).