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Conheça as medidas que concretizam este estado de emergência

«Assegurar a máxima contenção e o mínimo de perturbação», palavras proferidas ontem pelo Primeiro-Ministro, António Costa aquando a conferência de imprensa onde anunciou as medidas em vigor neste estado de emergência que Portugal se encontra. O Primeiro-Ministro, António Costa, afirmou que a reunião do Conselho de Ministros «concentrou-se exclusivamente na elaboração de um decreto de regulamentação das limitações dos direitos de deslocação e da liberdade de iniciativa económica», na sequência da entrada em vigor do estado de emergência.

Direitos de deslocação

Dividem-se em três grupos

A população considerada de risco, os cidadãos doentes e os restantes cidadãos.
Nos cidadãos considerados de risco «designadamente com mais de 70 anos ou com morbilidades» (doenças, nomeadamente, graves), «é imposto um dever especial de proteção, pelo qual só devem sair das suas residências em circunstâncias muito excecionais e quando estritamente necessárias, para assegurar ou a aquisição de bens, ou para ir ao banco, aos correios ou aos centros de saúde, pequenos passeios higiénicos, ou para passear animais de companhia».

Aos cidadãos doentes «fica imposto o isolamento obrigatório, seja por internamento hospitalar ou por internamento domiciliário, constituindo crime de desobediência a violação desta norma».

Os restantes cidadãos «devem evitar a todo o custo, para sua própria proteção, qualquer deslocação», acrescentou, apelando a que se prossiga o esforço que famílias, vizinhos, redes sociais, municípios e juntas de freguesia têm vindo a permitir a muitos destes idosos evitar deslocações necessárias. «É muito importante que se preservem do risco de contaminação da doença», disse o Primeiro Ministro.

Os cidadãos a quem foi imposto o dever especial de proteção só devem sair de casa para assegurar bens de primeira necessidade ou para irem ao banco ou aos CTT levantar as suas reformas, irem ao centro de saúde, fazer “passeios higiénicos” ou passear os animais de companhia.

População em geral

Ao conjunto restante da população, que não integra nenhum grupo de risco nem está doente ou em vigilância ativa, «impende o dever geral de recolhimento domiciliário, devendo a todo o custo evitar deslocações para fora do domicílio para além das necessárias».

«Temos um conjunto vasto de exceções [que estarão enunciadas no decreto], mas que se cingem essencialmente à necessidade de sair para o exercício de atividade profissional, assistência a familiares, acompanhamento de menores em períodos de recreação ao ar livre de curta duração, passeio de animais de companhia ou outras situações definidas no decreto», disse.

Funcionamento dos serviços públicos

Para os serviços de atendimento ao público, o Governo recomenda “vivamente” que sejam feitos por via telefónica e ‘online’. O atendimento presencial só será feito por marcação.

Encerramento das Lojas do Cidadão, mas mantêm-se a funcionar os postos de atendimento aos cidadãos, que estão descentralizados nas diferentes autarquias.

Liberdade de iniciativa económica

António Costa afirmou que no que diz respeito às atividades económicas, a regra será o encerramento de estabelecimentos comerciais com atendimento ao público, havendo, no entanto, «um conjunto de exceções, que são enunciadas no decreto, de estabelecimentos de natureza comercial de atendimento ao público que podem continuar abertas», como padarias, mercearias, supermercados, bombas de gasolina, farmácias ou quiosques, «que vão vendendo bens ou serviços essenciais à vida das pessoas».

(Exceto em casos em que for decretada a calamidade pública local, como já aconteceu no município de Ovar, em que são impostas medidas e restrições especificas ao desenvolvimento da atividade económica)

«É importante, sobretudo nas aldeias, vilas e bairros, que a restauração de proximidade se mantenha aberta para servir e continuar a apoiar muitos daqueles que vão estar confinados no seu domicílio», afirmou.

Saúde dos trabalhadores

O Primeiro-Ministro destacou ainda que «todas as empresas, de qualquer ramo de atividade que se mantenham em laboração, devem ter em particular atenção em cumprir três normas: as ditadas pela Direção-Geral da Saúde quando ao afastamento social (com preferência pelo atendimento ao público à porta ou através de postigo), as de higienização de superfícies e necessidade de utilização de equipamentos de proteção individual, e as de proteção individual dos trabalhadores.

«Preservar a saúde dos trabalhadores é não só condição essencial para a proteção do direito à saúde, mas também a criação de condições para que a laboração possa prosseguir e que todos tenham segurança e confiança na atividade profissional», afirmou.

Transportes públicos

As empresas de transporte têm também de assegurar a higienização e desinfeção dos veículos (algumas, como o Metropolitano de Lisboa e a CP – Comboios de Portugal, começaram já a aplicar um produto que tem a duração de um mês).

Fiscalização das medidas decretadas

António Costa sublinhou que o conjunto de medidas decretadas «será fiscalizado pelas forças de segurança que atuarão em dupla dimensão: repressiva, encerrando estabelecimentos ou fazendo cessar atividades que estão proibidas de ser exercidas, procedendo à participação dos crimes de desobediência por violação do isolamento profilático, e com dever de encaminhamento ao domicílio de quem viole obrigação de isolamento profilático».

«As forças de segurança devem desenvolver também uma missão pedagógica de aconselhamento e de informação a todas as pessoas que, não estando proibidas de sair, o devem evitar, esclarecendo como devem agir, evitando excesso de saídas e recomendando que, pelo dever geral de proteção e recolhimento, se devem manter no seu domicílio», acrescentou.

O Primeiro-Ministro realçou que o estado de emergência vigora por 15 dias e que o Governo vai acompanhar a evolução de como serão aplicadas estas decisões.

Fonte: www.portugal.gov.pt.