Março 20, 2020

COVID-19: Número de casos confirmados sobe para 1020

A Direção-Geral da Saúde publicou o boletim epidemiológico para esta sexta-feira, dia 20 de março, com a atualização do número de casos de COVID-19. Os dados presentes no boletim epidemiológico estavam confirmados no sistema da DGS até há meia-noite de quinta-feira. Confirmam-se 1.020 casos de infeção pelo COVID-19, são mais 235 do que os confirmados ontem, uma subida de 30%; Seis mortes, mais três comparativamente ao dia de ontem Cinco pessoas já conseguiram recuperar, mais duas do que ontem. 9.008 pessoas encontram-se sob vigilância pelas autoridades de saúde. De acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela DGS, uma das mortes ocorreu na região Norte, duas pessoas morreram na região Centro, duas morreram na região de Lisboa e Vale do Tejo e uma pessoa morreu no Algarve. Neste momento há 850 casos suspeitos que ainda aguardam o resultado das análises. Dos mais de mil infetados 126 pessoas estão internadas, 26 delas, nos cuidados intensivos. Entre os 1020 infetados, 142 pessoas fazem parte do grupo de risco de pessoas com idade igual ou superior a 70 anos. Dos 1.020 infetados, 95 são casos importados de outros países, enquanto que os restantes casos foram contraídos em Portugal. Link para aceder ao Boletim Epidemiológico da Direção Geral de Saúde atualizado todos os dias:   Ponto de Situação Atual em Portugal  

CHTS suspende serviços administrativos com atendimento presencial

Como medida de contenção e prevenção do Covid-19, os serviços administrativos do CHTS não estão, durante este período, a fazer atendimento presencial. O horário da Consulta Externa foi alterado, sendo, neste momento, das 8h às 17h de 2ª a 6ª feira. Para assuntos relacionados com a faturação, deve contactar o CHTS através do email: facturacao@chts.min-saude.pt Para assuntos relacionados com Contabilidade e Tesouraria: contabilidade@chts.min-saude.pt. Assuntos relacionados com Gabinete Jurídico: contencioso@chts.min-saude.pt. Também a Unidade de Apoio ao Cidadão deixou de funcionar presencialmente. O balcão Nascer Cidadão está também encerrado. Relativamente ao Serviço Social, não irá ser feito qualquer atendimento presencial, devendo, em caso de necessidade, o serviço ser contactado, das 08h às 17h, através dos seguintes contactos: 255 714 143; 255 714 368; 255 149 010 ou do e-mail sscocial@chts.min-saude.pt.

Baião e Marco de Canaveses unem-se para receber e tratar doentes com COVID-19

As autarquias de Baião e Marco de Canaveses encontram-se a criar uma “Área dedicada a Avaliação e Tratamento de Doentes” (ADC) para enfrentar o surto COVID-19. As ADC são estruturas delineadas pela Direção-Geral de Saúde e inserem-se no esforço de combate nacional à pandemia COVID-19. São uma primeira resposta na área da saúde, que poderá realizar diagnóstico de infeções com COVID-19 e prestar cuidados médicos. Instalada no Hospital santa Isabel no Marco de Canaveses, a unidade vai dar resposta clínica a casos detetados de Baião e Marco de Canaveses. O presidente da Câmara Municipal de Baião, Paulo Pereira, entende que este é um projeto de grande importância para os cidadãos baionenses. “Enfrentamos um grande desafio de combate a esta epidemia. É fundamental garantir a mobilização de todos os recursos para podermos ajudar as nossas populações. E esta iniciativa de união de esforços mostra que «juntos somos mais fortes e conseguimos fazer melhor»”. A presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, Cristina Vieira sublinha que as medidas que estão a ser tomadas devem ser acompanhadas do esforço conjunto por parte da população. “Estamos empenhados e tudo temos feito para dar as respostas adequadas neste momento particularmente delicado, tanto no apoio à população, neste caso, dos dois concelhos, como aos profissionais de saúde, socorros e segurança. É importante lembrar, no entanto, que todo este esforço só terá efeito se todos agirem de forma responsável, cumprindo escrupulosamente as instruções das autoridades”. No comunicado enviado pelo município de Baião, pode ler-se: “As autarquias de Baião e de Marco de Canaveses, em articulação com as autoridades de saúde, estão a colaborar na preparação da estrutura: 1- Implementação de centrais de atendimento telefónico para contacto com os cidadãos através do número da Unidade de Saúde Familiar local; Para este serviço de apoio e resposta via telefone à comunidade, além dos técnicos da área da saúde, os municípios afetaram os seus técnicos superiores da área social. Este serviço conta também com a imprescindível colaboração dos técnicos das IPSSs (Instituições Particulares de Solidariedade Social) e alguns voluntários da comunidade, que se disponibilizaram para as funções de atendimento telefónico. 2- Reforçar a rede de apoio médico e enfermagem ao domicílio. Para que médicos e enfermeiros possam realizar domicílios aos utentes, as autarquias, Baião e Marco, e a Santa Casa Misericórdia do Marco, vão disponibilizar motoristas e viaturas, para reforçar e ajudar na operacionalização deste serviço de apoio ao domicílio. Para que os nossos profissionais de saúde possam manter a prestação de serviço à população vamos garantir alimentação e alojamento para as equipas aos profissionais de saúde da ADC; Além destas medidas, os municípios garantem disponibilidade para colaborar em apoio logístico (tendas, casas de banho, lavatórios, material de desinfeção e equipamentos de proteção individual, como luvas e máscaras).” Além da parceria entre os municípios de Baião e Marco de Canaveses, estão também envolvidas a Santa Casa da Misericórdia de Marco de Canaveses e de Baião, os Bombeiros Voluntários de Marco de Canaveses e os Bombeiros Voluntários de Baião, os Bombeiros Voluntários da Santa Marinha do Zêzere, as delegações da Cruz Vermelha do Marco de Canaveses e Alpendorada, sendo que também os cidadãos poderão associar-se a título voluntário, recebendo formação para poderem ajudar neste importante esforço.

Conheça as medidas que concretizam este estado de emergência

«Assegurar a máxima contenção e o mínimo de perturbação», palavras proferidas ontem pelo Primeiro-Ministro, António Costa aquando a conferência de imprensa onde anunciou as medidas em vigor neste estado de emergência que Portugal se encontra. O Primeiro-Ministro, António Costa, afirmou que a reunião do Conselho de Ministros «concentrou-se exclusivamente na elaboração de um decreto de regulamentação das limitações dos direitos de deslocação e da liberdade de iniciativa económica», na sequência da entrada em vigor do estado de emergência. Direitos de deslocação Dividem-se em três grupos A população considerada de risco, os cidadãos doentes e os restantes cidadãos. Nos cidadãos considerados de risco «designadamente com mais de 70 anos ou com morbilidades» (doenças, nomeadamente, graves), «é imposto um dever especial de proteção, pelo qual só devem sair das suas residências em circunstâncias muito excecionais e quando estritamente necessárias, para assegurar ou a aquisição de bens, ou para ir ao banco, aos correios ou aos centros de saúde, pequenos passeios higiénicos, ou para passear animais de companhia». Aos cidadãos doentes «fica imposto o isolamento obrigatório, seja por internamento hospitalar ou por internamento domiciliário, constituindo crime de desobediência a violação desta norma». Os restantes cidadãos «devem evitar a todo o custo, para sua própria proteção, qualquer deslocação», acrescentou, apelando a que se prossiga o esforço que famílias, vizinhos, redes sociais, municípios e juntas de freguesia têm vindo a permitir a muitos destes idosos evitar deslocações necessárias. «É muito importante que se preservem do risco de contaminação da doença», disse o Primeiro Ministro. Os cidadãos a quem foi imposto o dever especial de proteção só devem sair de casa para assegurar bens de primeira necessidade ou para irem ao banco ou aos CTT levantar as suas reformas, irem ao centro de saúde, fazer “passeios higiénicos” ou passear os animais de companhia. População em geral Ao conjunto restante da população, que não integra nenhum grupo de risco nem está doente ou em vigilância ativa, «impende o dever geral de recolhimento domiciliário, devendo a todo o custo evitar deslocações para fora do domicílio para além das necessárias». «Temos um conjunto vasto de exceções [que estarão enunciadas no decreto], mas que se cingem essencialmente à necessidade de sair para o exercício de atividade profissional, assistência a familiares, acompanhamento de menores em períodos de recreação ao ar livre de curta duração, passeio de animais de companhia ou outras situações definidas no decreto», disse. Funcionamento dos serviços públicos Para os serviços de atendimento ao público, o Governo recomenda “vivamente” que sejam feitos por via telefónica e ‘online’. O atendimento presencial só será feito por marcação. Encerramento das Lojas do Cidadão, mas mantêm-se a funcionar os postos de atendimento aos cidadãos, que estão descentralizados nas diferentes autarquias. Liberdade de iniciativa económica António Costa afirmou que no que diz respeito às atividades económicas, a regra será o encerramento de estabelecimentos comerciais com atendimento ao público, havendo, no entanto, «um conjunto de exceções, que são enunciadas no decreto, de estabelecimentos de natureza comercial de atendimento ao público que podem continuar abertas», como padarias, mercearias, supermercados, bombas de gasolina, farmácias ou quiosques, «que vão vendendo bens ou serviços essenciais à vida das pessoas». (Exceto em casos em que for decretada a calamidade pública local, como já aconteceu no município de Ovar, em que são impostas medidas e restrições especificas ao desenvolvimento da atividade económica) «É importante, sobretudo nas aldeias, vilas e bairros, que a restauração de proximidade se mantenha aberta para servir e continuar a apoiar muitos daqueles que vão estar confinados no seu domicílio», afirmou. Saúde dos trabalhadores O Primeiro-Ministro destacou ainda que «todas as empresas, de qualquer ramo de atividade que se mantenham em laboração, devem ter em particular atenção em cumprir três normas: as ditadas pela Direção-Geral da Saúde quando ao afastamento social (com preferência pelo atendimento ao público à porta ou através de postigo), as de higienização de superfícies e necessidade de utilização de equipamentos de proteção individual, e as de proteção individual dos trabalhadores. «Preservar a saúde dos trabalhadores é não só condição essencial para a proteção do direito à saúde, mas também a criação de condições para que a laboração possa prosseguir e que todos tenham segurança e confiança na atividade profissional», afirmou. Transportes públicos As empresas de transporte têm também de assegurar a higienização e desinfeção dos veículos (algumas, como o Metropolitano de Lisboa e a CP – Comboios de Portugal, começaram já a aplicar um produto que tem a duração de um mês). Fiscalização das medidas decretadas António Costa sublinhou que o conjunto de medidas decretadas «será fiscalizado pelas forças de segurança que atuarão em dupla dimensão: repressiva, encerrando estabelecimentos ou fazendo cessar atividades que estão proibidas de ser exercidas, procedendo à participação dos crimes de desobediência por violação do isolamento profilático, e com dever de encaminhamento ao domicílio de quem viole obrigação de isolamento profilático». «As forças de segurança devem desenvolver também uma missão pedagógica de aconselhamento e de informação a todas as pessoas que, não estando proibidas de sair, o devem evitar, esclarecendo como devem agir, evitando excesso de saídas e recomendando que, pelo dever geral de proteção e recolhimento, se devem manter no seu domicílio», acrescentou. O Primeiro-Ministro realçou que o estado de emergência vigora por 15 dias e que o Governo vai acompanhar a evolução de como serão aplicadas estas decisões. Fonte: www.portugal.gov.pt.