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Conheça as medidas para os concelhos de risco elevado de transmissão da Covid-19

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O concelho de Cinfães apresenta uma incidência cunulativa a 14 dias de 658 casos por 100 mil habitantes. Já o município de Castelo de Paiva apresenta uma incidência cumulativa a 14 dias de 401 casos por 100 mil habitantes, descendo ambos para “risco elevado”.

 

Apesar de o concelho de Resende, ter sido ontem, considerado de “risco muito elevado” , até dia 23 de dezembro, vigoram no município as medidas aplicáveis aos concelhos com “risco elevado”.Consulte a lista completa dos concelhos aqui covid19estamoson.gov.pt/lista-de-concelhos-nivel-de-risco.

Assim, aplicam-se as seguintes medidas, que poderão ser revistas na próxima sexta-feira, 18 de dezembro:

  • Aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo;
  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30);
  • Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
    • Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho;
    • Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho;
    • O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento;
    • O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição;
    • Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam;
    • O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los;

Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas nos Concelhos de Risco Moderado as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.