Os municípios de Amarante, Baião, Celorico de Basto, Marco de Canaveses. Penafiel, Paços de Ferreira constam da lista de concelhos com risco “muito elevado” de transmissão da Covid-19. Já os municípios de Felgueiras e Lousada, vigoram na lista dos concelhos considerados de “risco extremamente elevado”. Consulte a lista completa dos concelhos aqui covid19estamoson.gov.pt/lista-de-concelhos-nivel-de-risco. Conheça as medidas para os concelhos de risco muito e extremamente elevado, em vigor a partir das 00h00 de 9 de dezembro: Aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório; Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho. Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos: Farmácias; Clínicas e consultórios; Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2; Bombas de gasolina; A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio. * Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo. A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo). Esta medida prevê algumas exceções: Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser: i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada, ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas; Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias); Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco; Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes; Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais; Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia; Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2; Deslocações para urgências veterinárias; Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa; Deslocações por outros motivos de força maior; Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas. *Dispensam esta declaração os seguintes profissionais: Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social; Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica; Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais; Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa; O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais; A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos. A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS. A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação. A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)