Novembro 26, 2021

Penafiel vai manter o valor do IMI no mínimo permitido por lei

O Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Antonino de Sousa, propôs em reunião de câmara manter o IMI no valor mais baixo possível, que corresponde a 0,3% para os prédios urbanos e 0,8% para os rústicos e propôs ainda uma dedução fixa, no valor de 70€, para os agregados familiares com três ou mais dependentes mantendo o IMI no valor mais baixo possível por lei. Na Derrama, a Câmara Municipal manterá para 2022 a isenção para as empresas com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 000€, que constitui a maioria das pequenas empresas, e as restantes mantém a taxa fixa do ano anterior de 1,5%. O autarca penafidelense refere que “O IMI em Penafiel encontra-se no valor mais baixo possível por lei. Mesmo mantendo a taxa mínima do IMI (0,3%), temos continuado a investir fortemente na área social, através do plano municipal solidário que já permitiu apoiar inúmeras famílias Penafidelenses, em diversas áreas como o arrendamento, energia, aquisição de medicação, refeições escolares, entre outras. Também ao nível das obras de proximidade, o Município de Penafiel teve uma forte dinâmica, com investimentos em todas as freguesias do concelho de Penafiel.”

A ERSAR atribuiu a Marco de Canaveses o Selo de Qualidade exemplar da água

A ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos) atribuiu à Câmara Municipal do Marco de Canaveses o “Selo de Qualidade exemplar da água para consumo humano (ao consumidor) 2021”. A distinção da ESAR visa distinguir as entidades gestoras que se destacaram pelo bom desempenho atribuindo-lhes o Selo da Qualidade do Serviço em diferentes categorias na vertente águas. O Vereador com o pelouro do Ambiente, Concelho verde e Serviços Urbanos, Mário Bruno Magalhães, referiu que “foi com imensa satisfação que recebemos a distinção, que valoriza o trabalho da Câmara Municipal na área do Ambiente e Serviços Urbanos e dá-nos ainda mais garantias de estarmos a prestar um bom serviço aos marcuenses”, realçando “o grande esforço que o Município desenvolveu para cumprir todos os critérios previstos no respetivo regulamento, e é sobretudo o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos funcionários do Município em prol da excelência na prestação deste serviço à comunidade”. A autarquia marcuense gere diretamente, através da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, os seguintes sistemas independentes de abastecimento de água:  JI de Campo de Cima – Penhalonga  JI de Quinta do Casal – Aríz  Ji e Eb1 de Aveleiras – Maureles  JI e EB1 de Igreja – Vila Boa de Quires  JI e EB1 de Outeiro – Constance  JI e EB1 de Paredes – Paredes Viadores  JI e EB1 de Regoufe – Banho e Carvalhosa  JI e EB1 do Casal – S. Lourenço do Douro  JI Igreja – Banho e Carvalhosa  Fontanário Campos de Baixo – Penhalonga  Fontanário da Barragem – Alpendorada  Fontanário das Quintãs – Aríz  Fontanário de Aldeia Nova  Fontanário de Laurentim – Sande  Fontanário de Quintã – Paços de Gaiolo  Fontanário de Viadores  Fontanário do Mato – Paços de Gaiolo  Fontanário do Pinheiro – S. Lourenço Douro  Fontanário Rua da Fonte – Alpendorada  Fontanário Cabo – Vila Boa de Quires  Fontanário da Corredoura – Folhada  Fontanário da Devesa – Soalhães  Fontanário da Igreja – Maureles  Fontanário de Aldeia – Banho e Carvalhosa  Fontanário de Fragas – Soalhães  Fontanário de Várzea – Várzea de Ovelha e Aliviada  Fontanário do Marco – Vila Boa de Quires  Fontanário Eiró – Banho e Carvalhosa  Fontanário Temporão – Constance