As empresas afetadas pelos incêndios do verão de 2022 e pelas cheias e inundações de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, podem candidatar-se, até ao dia 2 de maio, aos apoios disponibilizados pelo governo. Assim, podem candidatar-se: Empresas de concelhos que não reportaram prejuízos no período em que decorreu o levantamento dos danos, desde que localizadas nos concelhos que cumpram os critérios da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-B/2023, de 6 de fevereiro, também podem candidatar-se a este apoio. Os apoios são atribuídos a fundo perdido, até ao máximo de 140 mil euros, depois de deduzidas indemnizações de seguros, ou outras doações ou compensações, já recebidas para cobertura dos danos, e destinam-se a financiar a reposição de máquinas e equipamentos, a substituição de material circulante, a reposição de stocks, obras de construção, remodelação ou adaptação das instalações, por exemplo. As candidaturas podem ser submetidas até dia 2 de maio de 2023, através de formulário eletrónico disponível no Portal ePortugal (procurar “Candidaturas abertas”) e no Balcão dos Fundos (Aviso N.º SIFN/SARCPC/01/2023), também acessível através de link no sítio das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.