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Abertas as candidaturas para apoios às empresas afetadas pelos incêndios, cheias e inundações

As empresas afetadas pelos incêndios do verão de 2022 e pelas cheias e inundações de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, podem candidatar-se, até ao dia 2 de maio, aos apoios disponibilizados pelo governo.

Assim, podem candidatar-se:

  • Empresas afetadas pelos incêndios florestaislocalizadas nos seis concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela e em todos os concelhos que tenham registado pelo menos 4.500 hectares de área ardida ou em que essa área corresponda a 10 % do território;
  • Empresas afetadas por cheias e inundaçõeslocalizadas em concelhos que tenham registado, no período referido, mais de 30% do que a precipitação mensal estimada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, e um volume mínimo de prejuízos: 100 mil euros em concelhos que tenham até 20 mil habitantes; 200 mil euros em concelhos com uma população entre 20 mil e 100 mil habitantes; 500 mil euros para concelhos com mais de 100 mil habitantes.

Empresas de concelhos que não reportaram prejuízos no período em que decorreu o levantamento dos danos, desde que localizadas nos concelhos que cumpram os critérios da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-B/2023, de 6 de fevereiro, também podem candidatar-se a este apoio.

Os apoios são atribuídos a fundo perdido, até ao máximo de 140 mil euros, depois de deduzidas indemnizações de seguros, ou outras doações ou compensações, já recebidas para cobertura dos danos, e destinam-se a financiar a reposição de máquinas e equipamentos, a substituição de material circulante, a reposição de stocks, obras de construção, remodelação ou adaptação das instalações, por exemplo.

As candidaturas podem ser submetidas até dia 2 de maio de 2023, através de formulário eletrónico disponível no Portal ePortugal (procurar “Candidaturas abertas”) e no Balcão dos Fundos (Aviso N.º SIFN/SARCPC/01/2023), também acessível através de link no sítio das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.