Resende: Prédios confinantes com estradas ou caminhos públicos (corte e remoção de árvores e arbustos)-fique a par do edital

De acordo com informação divulgada pela Câmara Municipal de Resende, os proprietários ou cultivadores dos prédios confinantes com as estradas em caminhos públicos, “não podem manter ramos, silvas, vides ou outros arbustos pendentes para a via pública que, incomodem a passagem de pessoas e o livre trânsito de veículos”.

“Assim, ficam notificados todos os proprietários para no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste edital (27 de setembro de 2023), a procederem à remoção dos ramos das árvores e arbustos“, salienta a autarquia de Resende.