Celorico de Basto

Região do Tâmega e Sousa na lista dos concelhos considerados de risco extremamente elevado

Todos os concelhos que integram a região do Tâmega e Sousa, com a exceção de Baião e Resende (risco muito elevado), fazem parte  da lista dos 47 concelhos “considerados de risco extremamente elevado”.  De acordo com as taxas de incidência da covid-19 existem: 65 concelhos em risco moderado, 86 concelhos em risco elevado, 80 concelhos em risco muito elevado, 47 concelhos em situação de risco extremamente elevado. O primeiro-ministro acrescentou que será proibida a circulação entre concelhos, salvo as exceções já aplicadas em situações semelhantes, como as deslocações para o trabalho. “No período da vigência deste estado de emergência vamos ter dois feriados, em 01 e 08 de dezembro, ambos a uma terça-feira, e que muitas vezes convidam à existência de pontes que geram grande circulação em todo o país. Se há algo que temos consciência é que quanto mais nos deslocarmos maior é o risco de transportar o vírus e, por isso, é necessário limitar a circulação”, precisou António Costa. António Costa anunciou também que nas segundas-feiras que antecedem os feriados (30 de novembro e 7 de dezembro), as atividades letivas estarão suspensas. Haverá também tolerância de ponto e o Governo apela a entidades privadas para a dispensa de trabalhadores. Nas vésperas de feriados os estabelecimentos comerciais têm que encerrar até às 15h00. Nesta medida inserem-se os restaurantes, de acordo com António Costa. O primeiro-ministro adiantou também, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, que o uso de máscara passa a ser obrigatório também no local de trabalho, caso não haja separação entre postos de trabalho ou “isolamento”. Os concelhos com mais de 480 casos por cada 100 mil habitantes vão ter recolhimento obrigatório também nos feriados. -Proibição de circulação entre concelhos nos feriados de 1 e 8 de dezembro para todo o território nacional: entre as 23 horas de 27 novembro e as 5 horas de 2 dezembro e as 23 horas de 4 de dezembro e as 5 horas de 9 de dezembro. -Máscara mantém-se obrigatória na via pública, recintos fechados e locais de trabalho. 17 concelhos saem da lista de risco elevado: • Aljustrel; • Alvaiázere; • Beja; • Borba; • Caldas da Rainha • Carrazeda de Ansiães; • Ferreira do Alentejo • Fornos de Algodres; • Golegã • Santa Comba Dão; • São Brás de Alportel • Sousel; • Tábua; • Tavira; • Vila Real de Santo António; • Vila Velha de Ródão; • Vila Flor.          

Estado de Emergência: vai poder ir ao supermercado durante o recolher obrigatório

O Governo publicou ontem, o decreto-lei que regulamenta o estado de emergência, que já se encontra em vigor até 23 de novembro. Referir que os cidadãos dos 121 concelhos “considerados de risco” poderão sair de casa nas seguintes exceções: deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais; deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração da entidade patronal ou do próprio, em caso de trabalhador independente (que já tinha sido divulgado); deslocações no exercício das respetivas funções ou por causa delas, sem necessidade de declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada; deslocações por motivos de saúde, designadamente para aquisição de produtos em farmácias ou obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados; deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar; deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente; deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária urgente, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais para assistência urgente; deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa; deslocações pedonais de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem; deslocações pedonais de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia; por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que se demonstre serem inadiáveis e sejam devidamente justificados. Recordar que os municípios da Região do Tâmega e Sousa (Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira e Penafiel) fazem parte da lista dos concelhos mais atingidos pela Covid-19. Apenas o município de Resende não integra esta lista.

Celorico de Basto: Dois homens de 42 e 38 anos detidos por violação do confinamento

Dois homens de 42 e 38 anos foram detidos no passado dia 11 de outubro, por violação do confinamento obrigatório a que estavam sujeitos, na freguesia de Britelo, concelho de Celorico de Basto. Segundo comunicado da Guarda Nacional Republicana, a detenção aconteceu “Na sequência de um acidente de viação, onde uma das duas viaturas envolvidas na colisão se colocou em fuga, os militares da Guarda realizaram várias diligências policiais que permitiram localizar o veículo e identificar os seus dois ocupantes. Durante as diligências, apurou-se que os homens que seguiam na viatura que se colocou em fuga estavam sujeitos a confinamento obrigatório, tendo sido detidos e acompanhados de imediato à residência”. Os suspeitos foram constituídos arguidos, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Celorico de Basto. Esta foi uma operação do Comando Territorial de Braga, através do Posto Territorial de Celorico de Basto

Rota do Românico lançou vídeo promocional do concelho de Celorico de Basto

Depois dos municípios de Amarante, Baião e Castelo de Paiva, a Rota do Românico lançou ontem, um vídeo promocional do concelho de Celorico de Basto, um dos 12 municípios que integram a sua área de influência. O novo filme apresenta 15 razões, no mínimo, para (re)visitar aquele território do Baixo Tâmega. Para além dos imóveis integrados na Rota, com destaque para o Castelo de Arnoia, o filme percorre a Quinta do Prado, os Moinhos de Argontim, a Ecopista do Tâmega, o Parque do Freixieiro, mas também o rafting no rio Tâmega e as Festas das Camélias e de São Tiago, sem esquecer algumas das mais emblemáticas unidades de alojamento, restauração e de enoturismo de Celorico de Basto. De salientar que a produção destes 14 novos filmes é cofinanciada pelo Turismo de Portugal, no âmbito da operação “Capacitação e Valorização Turística da Rota do Românico”, aprovada pelo Valorizar – Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior. A Rota do Românico reúne, atualmente, 58 monumentos, distribuídos por 12 municípios dos vales do Sousa, Douro e Tâmega (Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel e Resende), no Norte de Portugal. As principais áreas de intervenção da Rota do Românico abrangem a investigação científica, a conservação do património, a dinamização cultural, a educação patrimonial e a promoção turística. Veja aqui o vídeo: