Estado de Emergência

Marco de Canaveses: Conheça a lista das Escolas de Acolhimento

A autarquia do Marco de Canaveses, divulgou a lista das escolas de referência para acolhimento de filhos de trabalhadores de serviços essenciais* e serviço de refeições a alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar, garantidas pela Câmara Municipal mediante sinalização dos agrupamentos: – Agrup. de Escolas do Marco de Canaveses EB 2,3 do Marco de Canaveses – Agrup. de Escolas N.º1 do Marco de Canaveses Escola Secundária do Marco – Agrup. de Escolas Alpendurada  EB1 do Cruzeiro – Agrup. de Escolas de Sande EB 2,3 de Sande – Escola Profissional de Arqueologia EPA – Escola Profissional de Arqueologia – Freixo – Marco – Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Marco de Canaveses EPAMAC – Rosém – Avessadas e Rosém * No âmbito do encerramento das escolas, é identificado em cada agrupamento de escolas um estabelecimento de ensino que promovam o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo de: a) Profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas; b) Trabalhadores dos serviços públicos essenciais; c) Trabalhadores de instituições, equipamentos sociais ou de entidades que desenvolvam respostas de carácter residencial de apoio social e de saúde às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, às crianças e jovens em perigo e às vítimas de violência doméstica; d) Trabalhadores de serviços de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como de outros serviços essenciais.

Cinfães: Encerrado atendimento presencial nos serviços municipais

A autarquia de Cinfães, face às atuais medidas em vigor, decretadas pelo governo como forma de combate à pandemia Covid-19, informa que o atendimento presencial nos serviços municipais está encerrado. Em alternativa use o contacto telefónico ou via email: – Geral: 255 560 560 ou geral@cm-cinfaes.pt – Serviços Sociais: 255 563 526 ou accao.social@cm-cinfaes.pt – Contabilidade: 255 560 568 ou contabilidade@cm-cinfaes.pt – Educação: 255 560 573 ou educacao@cm-cinfaes.pt – GIP: 255 563 248 ou gip@cm-cinfaes.pt Em casos urgentes e inadiáveis o atendimento presencial deve ser feito por marcação prévia através do número 255 560 560 ou através do endereço eletrónico geral@cm-cinfaes.pt, refere a autarquia.  Pode conhecer todas as alterações no município aqui.  

Município de Cinfães: Conheça os serviços abertos e fechados

Face às atuais medidas em vigor, decretadas pelo governo português, a autarquia de Cinfães, anunciou o encerramento presencial nos serviços municipais, pelo que deve em alternativa, utilizar os seguintes contactos: Geral: 255 560 560 ou geral@cm-cinfaes.pt – Serviços Sociais: 255 563 526 ou accao.social@cm-cinfaes.pt – Contabilidade: 255 560 568 ou contabilidade@cm-cinfaes.pt – Educação: 255 560 573 ou educacao@cm-cinfaes.pt – GIP: 255 563 248 ou gip@cm-cinfaes.pt A autarquia ressalva, que em casos urgentes e inadiáveis o atendimento presencial deve ser feito por marcação prévia através do número 255 560 560 ou através do endereço eletrónico geral@cm-cinfaes.pt.   Apoio domiciliário Todos os que se encontrem infetados, em tratamento em casa, em isolamento, os mais idosos e vulneráveis, podem solicitar apoio, nomeadamente a entrega das refeições ou géneros alimentares, recolha do lixo, lavagem da roupa e entrega de medicação. Este apoio será direcionado exclusivamente para pessoas sem apoio e sem retaguarda familiar, identificadas pela Autoridade de Saúde. Para tal deve contactar os serviços sociais da câmara municipal através dos contactos: 255 563 526 ou accao.social@cm-cinfaes.pt   Pagamento de rendas de habitação social/ licenças/ outros pagamentos A autarquia salienta que o pagamento de rendas de habitação social, licenças diversas, entre outras taxas e pagamentos devem ser efetuados através do NIB: 003502520000097643045. Caso não seja possível efetuar o pagamento, o prazo é prorrogado até ao dia 28 de fevereiro, sem aplicação de nenhuma penalização.   Atendimento IEFP Deve usar o site iefponline ou via e-mail ce.penafiel@iefp.pt; Se lhe for impossível utilizar os meios eletrónicos para fazer o requerimento e necessitar de efetuá-lo presencialmente, pode apresentar o requerimento num serviço do IEFP, após agendamento prévio, nomeadamente por contacto telefónico 255131460. Caso necessite do Gabinete de Inserção Profissional de Cinfães, deve utilizar os contactos  255 563 248 ou email gip@cm-cinfaes.pt.   Encontram-se encerrados temporariamente os seguintes serviços e equipamentos  -Parques infantis, zonas de lazer e recintos desportivos ao ar livre; -Piscinas Municipais e dos restantes equipamentos desportivos; Auditório Municipal; Biblioteca Municipal, Posto de Turismo, Museu Serpa Pinto e Centro Interpretativo do Vale do Bestança; –Feiras quinzenais no Concelho (Cinfães, Souselo e Nespereira) e Feira da Terra.   Comércio Os espaços comerciais, incluindo o comércio a retalho, devem cumprir a regra de ocupação máxima indicativa de 4 pessoas por cem metros quadrado de área; Mercado Municipal: entrada condicionada a 5 pessoas de cada vez.    

Marco de Canaveses: Feira quinzenal cancelada

Face à prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território nacional continental, até 30 de janeiro, e confinamento que tem início amanhã, a autarquia do Marco de Canaveses, cancelou a tradicional feira quinzenal, que teria lugar amanhã.

Região do Tâmega e Sousa na lista dos concelhos considerados de risco extremamente elevado

Todos os concelhos que integram a região do Tâmega e Sousa, com a exceção de Baião e Resende (risco muito elevado), fazem parte  da lista dos 47 concelhos “considerados de risco extremamente elevado”.  De acordo com as taxas de incidência da covid-19 existem: 65 concelhos em risco moderado, 86 concelhos em risco elevado, 80 concelhos em risco muito elevado, 47 concelhos em situação de risco extremamente elevado. O primeiro-ministro acrescentou que será proibida a circulação entre concelhos, salvo as exceções já aplicadas em situações semelhantes, como as deslocações para o trabalho. “No período da vigência deste estado de emergência vamos ter dois feriados, em 01 e 08 de dezembro, ambos a uma terça-feira, e que muitas vezes convidam à existência de pontes que geram grande circulação em todo o país. Se há algo que temos consciência é que quanto mais nos deslocarmos maior é o risco de transportar o vírus e, por isso, é necessário limitar a circulação”, precisou António Costa. António Costa anunciou também que nas segundas-feiras que antecedem os feriados (30 de novembro e 7 de dezembro), as atividades letivas estarão suspensas. Haverá também tolerância de ponto e o Governo apela a entidades privadas para a dispensa de trabalhadores. Nas vésperas de feriados os estabelecimentos comerciais têm que encerrar até às 15h00. Nesta medida inserem-se os restaurantes, de acordo com António Costa. O primeiro-ministro adiantou também, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, que o uso de máscara passa a ser obrigatório também no local de trabalho, caso não haja separação entre postos de trabalho ou “isolamento”. Os concelhos com mais de 480 casos por cada 100 mil habitantes vão ter recolhimento obrigatório também nos feriados. -Proibição de circulação entre concelhos nos feriados de 1 e 8 de dezembro para todo o território nacional: entre as 23 horas de 27 novembro e as 5 horas de 2 dezembro e as 23 horas de 4 de dezembro e as 5 horas de 9 de dezembro. -Máscara mantém-se obrigatória na via pública, recintos fechados e locais de trabalho. 17 concelhos saem da lista de risco elevado: • Aljustrel; • Alvaiázere; • Beja; • Borba; • Caldas da Rainha • Carrazeda de Ansiães; • Ferreira do Alentejo • Fornos de Algodres; • Golegã • Santa Comba Dão; • São Brás de Alportel • Sousel; • Tábua; • Tavira; • Vila Real de Santo António; • Vila Velha de Ródão; • Vila Flor.          

Município de Cinfães é um dos 47 concelhos em situação de “risco extremamente elevado”

O concelho de Cinfães é um dos 47 concelhos em situação considerada de “risco extremamente elevado”, anunciou esta tarde António Costa. De acordo com as taxas de incidência da covid-19 existem: 65 concelhos em risco moderado, 86 concelhos em risco elevado, 80 concelhos em risco muito elevado, 47 concelhos em situação de risco extremamente elevado. O primeiro-ministro acrescentou que será proibida a circulação entre concelhos, salvo as exceções já aplicadas em situações semelhantes, como as deslocações para o trabalho. “No período da vigência deste estado de emergência vamos ter dois feriados, em 01 e 08 de dezembro, ambos a uma terça-feira, e que muitas vezes convidam à existência de pontes que geram grande circulação em todo o país. Se há algo que temos consciência é que quanto mais nos deslocarmos maior é o risco de transportar o vírus e, por isso, é necessário limitar a circulação”, precisou António Costa.   António Costa anunciou também que nas segundas-feiras que antecedem os feriados (30 de novembro e 7 de dezembro), as atividades letivas estarão suspensas. Haverá também tolerância de ponto e o Governo apela a entidades privadas para a dispensa de trabalhadores. Nas vésperas de feriados os estabelecimentos comerciais têm que encerrar até às 15h00. Nesta medida inserem-se os restaurantes, de acordo com António Costa. O primeiro-ministro adiantou também, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, que o uso de máscara passa a ser obrigatório também no local de trabalho, caso não haja separação entre postos de trabalho ou “isolamento”. Os concelhos com mais de 480 casos por cada 100 mil habitantes vão ter recolhimento obrigatório também nos feriados. -Proibição de circulação entre concelhos nos feriados de 1 e 8 de dezembro para todo o território nacional: entre as 23 horas de 27 novembro e as 5 horas de 2 dezembro e as 23 horas de 4 de dezembro e as 5 horas de 9 de dezembro. -Máscara mantém-se obrigatória na via pública, recintos fechados e locais de trabalho. 17 concelhos saem da lista de risco elevado: • Aljustrel; • Alvaiázere; • Beja; • Borba; • Caldas da Rainha • Carrazeda de Ansiães; • Ferreira do Alentejo • Fornos de Algodres; • Golegã • Santa Comba Dão; • São Brás de Alportel • Sousel; • Tábua; • Tavira; • Vila Real de Santo António; • Vila Velha de Ródão; • Vila Flor.    

Piscinas Municipais do Marco e Alpendorada vão encerrar às 13h nos dias 14 e 21 de novembro

As Piscinas Municipais do Marco e de Alpendorada, vão encerrar nos dias 14 e 21 de novembro, no período da tarde, devido às restrições de circulação na via pública a partir das 13 horas (considerando a declaração do Estado de Emergência). A autarquia do Marco de Canaveses, refere que o equipamento  municipal está aberto ao público desde 12 de outubro, nos termos da legislação em vigor e de acordo com o respetivo Plano de Contingência, funcionando temporariamente mediante marcação prévia. “No sentido de corresponder às necessidades dos utentes, o Município procedeu ainda ao ajustamento do mapa de atividades”, conclui a autarquia. Para mais informações, utilize os seguintes contactos: Piscinas do Marco: 255 538 840. Piscinas de Alpendorada: 255 614 236.

Cemitério Municipal do Marco de Canaveses vai encerrar a partir das 13h aos fins de semana

O concelho do Marco de Canaveses, que integra a lista dos 121 concelhos “considerados de risco” devido ao elevado de transmissão da COVID-19, decidiu encerrar o Cemitério Municipal aos sábados e domingos a partir das 13h00, enquanto vigorar o decreto de estado de emergência, tendo comunicado esta decisão a cada um dos Presidentes de Junta, responsáveis pelos restantes cemitérios do concelho. Destacar que  o Bispo do Porto, D. Manuel Linda, suspendeu toda a atividade presencial da diocese, nomeadamente as  missas, devoções populares, funerais, catequese, entre outros, enquanto  vigorar o estado de emergência. O estado de emergência, decretado pelo Presidente da República que vigora pelo menos até 23 de novembro, determina a proibição de circulação, nos concelhos considerados com risco elevado,  em espaços e vias públicas diariamente entre as 23h00 e as 05h00, bem como aos sábados e domingos entre as 13h e as 05h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos previstos pelo presente decreto.